Art.
1o – A Associação dos Professores de Educação
Física do Estado do Rio de Janeiro (APEF-RIO), também
denominada (APEF-RJ), com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro
sito a Avenida Franklin Roosevelt, nº 39, sala 1310, Centro
– RJ – CEP: 20021-120, sociedade civil, sem fins lucrativos, que
congrega os Profissionais de Educação Física,
fundada em 29 de março de 1946, é uma entidade de
direito privado de caráter cultural, assistencial de representação
e de defesa da classe e rege-se pelas disposições
deste Estatuto e do seu Regimento Interno.
Art.
2o - A APEF-RIO compõe-se de número ilimitado
de associados, sem discriminação de nacionalidade,
etnia, cor, credo, sexo, classe social e ideologia política,
desde que devidamente habilitados. Art.
3o - A APEF-RIO tem vigência de tempo indeterminado.
Capítulo
II
Dos Fins da Associação
Art.
4o - A APEF-RIO tem como finalidade:
I – congregar os professores de Educação Física
e incentivar o espírito de solidariedade e cordialidade entre
os membros da classe;
II – promover congressos, cursos, conferências, seminários,
debates, mostras e exibições cinematográficas
sobre assuntos diretamente relacionados à Educação
Física;
III – promover o desenvolvimento social dos associados;
IV – promover o inter-relacionamento com associações
congêneres, nacionais e internacionais, visando o aprimoramento
e a divulgação da Educação Física;
V – divulgar trabalhos e estudos de interesse da Educação
Física;
VI – zelar pelos interesses e direitos dos associados;
VII – prestar assessoramento e consultoria a pessoas físicas
ou jurídicas, empresas, instituições, órgãos
públicos ou privados na área das atividades físicas,
esportivas e demais atividades relacionadas à Educação
Física;
VIII – representar, em atos públicos ou privados, os seus
associados;
IX – colaborar com órgãos oficiais e entidades particulares
na defesa dos interesses da profissão;
X – colaborar com as escolas de Educação Física
no desenvolvimento do espírito associativo entre os estudantes,
promovendo sua participação nas atividades sócio-culturais
programadas;
XI – coordenar atividades culturais, sociais, esportivas e recreativas.
Capítulo
III
Da Assembléia Geral
Art.
5o – A Assembléia Geral, constituída pela
reunião dos associados em pleno gozo dos seus direitos,
é o poder máximo da APEF-RIO.
§ 1o – A Assembléia Geral reunir-se-á
ordinariamente:
I - no primeiro trimestre de cada ano para apreciação
de relatório e do Balancete da Diretoria, referentes ao
exercício imediatamente anterior;
II - no fim de cada biênio para proceder à eleição
dos novos dirigentes e membros do Conselho Fiscal para o biênio
seguinte;
III - destituir os administradores.
§ 2o – A Assembléia Geral reunir-se-á
extraordinariamente:
I - a pedido da Diretoria;
II - a pedido de 1/5 (um quinto) dos sócios fundadores,
proprietários e contribuintes, quites com a tesouraria.
Art.
6o - Para que tenham caráter legal, as reuniões
ordinárias e extraordinárias da Assembléia
Geral serão efetuadas com o cumprimento integral das seguintes
disposições, fora a outras que venham a ser exigidas
pelo Regimento Interno:
I - a convocação será publicada com antecedência
de 10 (dez) dias por um jornal de grande tiragem ou por veículo
de comunicação próprio ou de grande circulação
entre os Profissionais de Educação Física;
II - o edital mencionará dia, local e hora em que será
aberta a sessão e os assuntos que serão discutidos
na ordem do dia;
III - na hora marcada, será aberta a sessão se estiver
presente 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo
dos seus direitos, 30 (trinta) minutos depois será aberta
a sessão se estiver presente 1/3 (um terço) dos
associados nas mesmas condições e 01 (uma) hora
depois da hora marcada a sessão será aberta e funcionará
com qualquer número de associados nas mesmas condições;
IV - a Assembléia Geral não poderá deliberar
sobre outros assuntos fora daqueles para os quais foi convocada,
podendo, no entanto, qualquer novo assunto ser proposto para deliberação
em sessão seguinte da Assembléia Geral;
V - em nenhum caso serão aceitos votos por procuração
e todas as eleições e decisões importantes
serão feitas através de voto.
Art.
7o – A Diretoria da APEF-RIO será composta de:
I – 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice Presidente, 01 (um) Primeiro
Secretário, 01 (um) Segundo Secretário, 01 (um) Primeiro
Tesoureiro e 01 (um) Segundo Tesoureiro, eleitos pela Assembléia
Geral;
II - tantos Diretores de Departamentos, nomeados e demissíveis
“ad nutum” pelo Presidente, quantos se tornarem necessários.
Art.
8o - A Diretoria da APEF-RIO terá mandato de 02
(dois) anos. Os cargos de Diretoria que se vagarem serão
preenchidos por nomeação direta do Presidente.
Art.
9o - A Diretoria reunir-se-á bimestralmente e
terá a seguintes atribuições, além
de outras que sejam mencionadas no Regimento Interno:
I – reformar, quando necessário, o regimento interno da
APEF-RIO;
II – administrar a APEF-RIO, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto,
o Regimento Interno e as decisões da Assembléia
Geral;
III – convocar a Assembléia Geral;
IV – apresentar a Assembléia Geral os relatórios
anuais e de fim de mandato, os balanços anuais e aplicar
penalidades;
V – estabelecer, com a aprovação do Conselho Fiscal,
as contribuições e taxas de pagamento obrigatório
dos associados;
VI – promover, obrigatoriamente, as escrituras regulares das receitas
e despesas em livro ou livros devidamente registradas no cartório
competente.
Art.
10 - O Presidente da APEF-RIO em seus impedimentos legais
de qualquer natureza, inclusive licença, será substituído
pelo 1º Vice-Presidente, com todas as atribuições
inerentes ao cargo.
Art. 11 - O Presidente exerce a representação
nacional da APEF-RIO, tanto junto a organizações
públicas quanto a privadas, em juízo ou fora dele,
ativa e passivamente.
Art.
12 - Os cheques e demais documentos bancários
serão assinados pelo Presidente e pelo Primeiro-Tesoureiro,
e na ausência ou no impedimento de qualquer um deles pelo
Vice-Presidente e Segundo-Tesoureiro, respectivamente.
Art.
13 - A renúncia e/ou exoneração
do Presidente acarreta conseqüente exoneração
dos diretores de sua escolha.
Art.
14 - As atribuições de cada Membro da Diretoria
serão especificadas no Regimento Interno.
§ único – As atividades desenvolvidas
pelos membros da diretoria são de caráter eminentemente
voluntário e restrita de qualquer tipo de remuneração
para exercício de suas funções estatutárias.
Capítulo
V
Do Conselho Fiscal
Art.
15 - O Conselho Fiscal será eleito em Assembléia
Geral para mandato de 02 (dois) anos e será composto de
03 (três) Membros Efetivos e 03 (três) Membros Suplentes.
§ único – Os Membros Suplentes substituirão
os Membros Efetivos em seus impedimentos, seguindo as ordens de
votação.
Art.
16 - Compete ao Conselho Fiscal, além do que for
mencionado no Regimento Interno:
I - julgar os balancetes da Tesouraria, o balanço anual
e de fim de mandato, com todos os documentos comprovantes apresentados,
dando o seu parecer a Assembléia Geral;
II - dar parecer, quando solicitado, sobre o assunto de natureza
econômico-financeiro.
Capítulo
VI
Dos Associados
Art.
17 - Na APEF-RIO haverá 04 (quatro) categorias
de associados, quais sejam:
I – Sócios Fundadores - os que tiverem assinado a ata de
fundação e enquanto, sem interrupção,
continuarem como associados;
II- Sócios Contribuintes - os que admitidos mediante aprovação
da Diretoria;
III- Sócios Estudantes - os alunos das escolas de Educação
Física;
IV- Sócios Proprietários - os que possuírem
01 (um) ou mais títulos integralizados de sócio
proprietário.
Art.
18 - Os sócios fundadores, proprietários
e contribuintes serão obrigatoriamente Profissionais de
Educação Física.
§ 1o – Somente os sócios fundadores,
proprietários e contribuintes terão direito a voto.
§ 2o – Os sócios proprietários
e contribuintes terão direito a voto após 06 (seis)
meses de admissão.
§ 3o – Os sócios estudantes não
poderão permanecer nesta categoria por espaço superior
a 06 (seis) anos.
§ 4o – O título de remido, acrescentado
às determinações das classes I, II e IV elencadas
no artigo 17 deste Estatuto, distinguirá os associados
que completem 25 (vinte e cinco) anos ininterruptos de associado.
§ 5o – O título de Benemérito,
acrescentado às determinações das quatro
categorias elencadas no artigo 17 deste Estatuto, distinguirá
o associado que tiver prestado serviços relevantes a APEF-RIO,
e será conferido nas condições fixadas por
regimento próprio.
§ 6o – Os candidatos à Presidência
ou Membro do Conselho Fiscal devem ter pelo menos 02 (dois) anos
ininterruptos como sócio fundador, proprietário
ou contribuinte e estar quites com suas obrigações
estatutárias.
§ 7o – Os Profissionais e estudantes serão
considerados associados em pleno gozo de seus direitos a partir
do momento em que tiverem suas fichas aprovadas em reunião
de Diretoria.
Art.
19 – São direitos dos sócios:
I – votar e ser votado, observadas as disposições
do estatuto;
II – tomar parte das assembléias;
III – requerer convocação da assembléia geral
na forma do estatuto;
IV – propor admissão de novos sócios;
V – apresentar por escrito críticas e sugestões
visando o interesse da classe;
VI – participar das atividades sociais, culturais, esportivas
e recreativas da APEF-RIO;
VII – receber orientação para seus interesses.
Art.
20 – São deveres dos sócios:
I – cumprir as disposições estatutárias e
regimentares, bem como as diretrizes emanadas da diretoria;
II – comparecer as assembléias gerais;
III – pagar pontualmente as contribuições regulamentares;
IV – comunicar mudança de endereço;
V – pugnar pela elevação do prestígio da
APEF-RIO e da classe;
VI – manter atitude em princípios de ética profissional;
Capítulo
VII
Dos Departamentos
Art.
21 - As atividades da APEF-RIO serão desenvolvidas
por intermédio de seus departamentos.
Art.
22- Os Diretores dos diversos departamentos serão
nomeados pelo Presidente na forma como dispõe o inciso
II do art. 7o deste Estatuto.
Art.
23 - As atribuições de cada departamento
serão especificadas em regimento próprio.
Capítulo
VIII
Do Fundo Social
Art.
24 - O Fundo Social da APEF-RIO será constituído:
I - pelas contribuições e taxas dos associados;
II - pelas subvenções e doações;
III - pelas rendas eventuais.
§ único – A receita terá aplicação
integral no país e será empregada:
I - no cumprimento das finalidades da APEF-RIO;
II - na compra de bens móveis e imóveis que visem
ao aumento da receita ou instalar melhor a associação.
Art.
25 - A Eleição dos Membros da Diretoria
e dos Membros do Conselho Fiscal realizar-se-á de 02 (dois)
em 02 (dois) anos, na segunda quinzena de março, em convocação
especial para este fim, através do voto direto dos associados.
Art.
26 - Os interessados em candidatar-se a Membro da Diretoria
e do Conselho Fiscal deverão montar uma chapa contendo,
obrigatoriamente, a nominata completa dos 06 (seis) candidatos
a Membros da Diretoria, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice
Presidente, 01 (um) Primeiro Secretário, 01 (um) Segundo
Secretário, 01 (um) Primeiro Tesoureiro e 01 (um) Segundo
Tesoureiro, bem como o nome dos 06 (seis) candidatos a Membros
do Conselho Fiscal, sendo indicado o nome dos 03 (três)
Membros Efetivos e 03 (três) Membros Suplentes, com suas
respectivas assinaturas.
§ 1º - Os candidatos poderão
registrar-se em, apenas, uma chapa.
§ 2º - As chapas deverão ser
entregues na secretaria da APEF-RIO até 30 (trinta) dias
antes da data marcada para eleição.
Art.
27 - O Presidente marcará em edital a data e a
hora para o início e término da votação.
§ 1º - Terminada a votação
será processada a apuração na sede da APEF-RIO.
§ 2º - Terminada a apuração
o Presidente da Assembléia Geral proclamará os nomes
dos eleitos e será elaborada ata da sessão, marcando-se
a data e hora da posse dos novos Membros.
Capítulo
X
Dos Núcleos Regionais e Municipais
Art.
28 - Serão considerados Núcleos Regionais
e Municipais vinculados a APEF-RIO, as iniciativas dos profissionais
de Educação Física residente em cada região
e municípios localizados no Estado do Rio de Janeiro, que
pretender a vinculação à APEF-RIO, respeitadas
as seguintes exigências:
I - constituir-se em representação mediante processo
de identificação local, por eleição
ou nomeação da diretoria da APEF-RIO;
II - constituir-se em estatuto ou regimento e estrutura própria
ao seu funcionamento;
III – solicitar, por ofício, a Diretoria da APEF-RIO direito
de vinculação;
IV - apresentar à Diretoria da APEF-RIO relatório
anual de atividades.
Capítulo
XI
Do Regimento Interno
Art.
29 - O Regimento Interno completo regulamenta as disposições
deste Estatuto.
§ 1º - Nenhum dos dispositivos do Regimento
Interno poderá contrariar qualquer dispositivo deste Estatuto.
§ 2º - O Regimento Interno tem a mesma
força imperativa que o presente Estatuto sobre os associados
e sobre toda a organização e poderes da APEF-RIO.
Capítulo
XII
Disposições Finais
Art.
30 - A revisão do presente Estatuto é de
exclusiva competência da Assembléia Geral, reunida
extraordinariamente para esse fim, atendidas as disposições
de seu artigo 6o.
Art.
31 - Em caso de dissolução da Associação
dos Professores de Educação Física do Estado
do Rio de Janeiro, todos os seus bens serão entregues a
uma instituição dedicada a Educação
Física de direitos públicos e privados.
§ único - A Assembléia Geral
reunida extraordinariamente para esse fim, com a presença
de 2/3 (dois terços) dos sócios proprietários
e contribuintes é o único poder competente para
dissolver a APEF-RIO.
Art.
32 – Este Estatuto representa a reforma do aprovado em
26 de setembro de 1985 e registrado no cartório de registro
cível das pessoas jurídicas sob o nº. de ordem
85969 livro “A” 27
Rio
de Janeiro, 31 de Março de 2007.
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