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ESTATUTO

Capítulo I
Da Associação

Art. 1o – A Associação dos Professores de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro (APEF-RIO), também denominada (APEF-RJ), com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro sito a Avenida Franklin Roosevelt, nº 39, sala 1310, Centro – RJ – CEP: 20021-120, sociedade civil, sem fins lucrativos, que congrega os Profissionais de Educação Física, fundada em 29 de março de 1946, é uma entidade de direito privado de caráter cultural, assistencial de representação e de defesa da classe e rege-se pelas disposições deste Estatuto e do seu Regimento Interno.

Art. 2o - A APEF-RIO compõe-se de número ilimitado de associados, sem discriminação de nacionalidade, etnia, cor, credo, sexo, classe social e ideologia política, desde que devidamente habilitados. Art. 3o - A APEF-RIO tem vigência de tempo indeterminado.

Capítulo II
Dos Fins da Associação

Art. 4o - A APEF-RIO tem como finalidade:
I – congregar os professores de Educação Física e incentivar o espírito de solidariedade e cordialidade entre os membros da classe;
II – promover congressos, cursos, conferências, seminários, debates, mostras e exibições cinematográficas sobre assuntos diretamente relacionados à Educação Física;
III – promover o desenvolvimento social dos associados;
IV – promover o inter-relacionamento com associações congêneres, nacionais e internacionais, visando o aprimoramento e a divulgação da Educação Física;
V – divulgar trabalhos e estudos de interesse da Educação Física;
VI – zelar pelos interesses e direitos dos associados;
VII – prestar assessoramento e consultoria a pessoas físicas ou jurídicas, empresas, instituições, órgãos públicos ou privados na área das atividades físicas, esportivas e demais atividades relacionadas à Educação Física;
VIII – representar, em atos públicos ou privados, os seus associados;
IX – colaborar com órgãos oficiais e entidades particulares na defesa dos interesses da profissão;
X – colaborar com as escolas de Educação Física no desenvolvimento do espírito associativo entre os estudantes, promovendo sua participação nas atividades sócio-culturais programadas;
XI – coordenar atividades culturais, sociais, esportivas e recreativas.

Capítulo III
Da Assembléia Geral

Art. 5o – A Assembléia Geral, constituída pela reunião dos associados em pleno gozo dos seus direitos, é o poder máximo da APEF-RIO.
§ 1o – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I - no primeiro trimestre de cada ano para apreciação de relatório e do Balancete da Diretoria, referentes ao exercício imediatamente anterior;
II - no fim de cada biênio para proceder à eleição dos novos dirigentes e membros do Conselho Fiscal para o biênio seguinte;
III - destituir os administradores.
§ 2o – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
I - a pedido da Diretoria;
II - a pedido de 1/5 (um quinto) dos sócios fundadores, proprietários e contribuintes, quites com a tesouraria.

Art. 6o - Para que tenham caráter legal, as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral serão efetuadas com o cumprimento integral das seguintes disposições, fora a outras que venham a ser exigidas pelo Regimento Interno:
I - a convocação será publicada com antecedência de 10 (dez) dias por um jornal de grande tiragem ou por veículo de comunicação próprio ou de grande circulação entre os Profissionais de Educação Física;
II - o edital mencionará dia, local e hora em que será aberta a sessão e os assuntos que serão discutidos na ordem do dia;
III - na hora marcada, será aberta a sessão se estiver presente 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, 30 (trinta) minutos depois será aberta a sessão se estiver presente 1/3 (um terço) dos associados nas mesmas condições e 01 (uma) hora depois da hora marcada a sessão será aberta e funcionará com qualquer número de associados nas mesmas condições;
IV - a Assembléia Geral não poderá deliberar sobre outros assuntos fora daqueles para os quais foi convocada, podendo, no entanto, qualquer novo assunto ser proposto para deliberação em sessão seguinte da Assembléia Geral;
V - em nenhum caso serão aceitos votos por procuração e todas as eleições e decisões importantes serão feitas através de voto.

Capítulo V
Da Diretoria

Art. 7o – A Diretoria da APEF-RIO será composta de:
I – 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice Presidente, 01 (um) Primeiro Secretário, 01 (um) Segundo Secretário, 01 (um) Primeiro Tesoureiro e 01 (um) Segundo Tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral;
II - tantos Diretores de Departamentos, nomeados e demissíveis “ad nutum” pelo Presidente, quantos se tornarem necessários.

Art. 8o - A Diretoria da APEF-RIO terá mandato de 02 (dois) anos. Os cargos de Diretoria que se vagarem serão preenchidos por nomeação direta do Presidente.

Art. 9o - A Diretoria reunir-se-á bimestralmente e terá a seguintes atribuições, além de outras que sejam mencionadas no Regimento Interno:
I – reformar, quando necessário, o regimento interno da APEF-RIO;
II – administrar a APEF-RIO, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da Assembléia Geral;
III – convocar a Assembléia Geral;
IV – apresentar a Assembléia Geral os relatórios anuais e de fim de mandato, os balanços anuais e aplicar penalidades;
V – estabelecer, com a aprovação do Conselho Fiscal, as contribuições e taxas de pagamento obrigatório dos associados;
VI – promover, obrigatoriamente, as escrituras regulares das receitas e despesas em livro ou livros devidamente registradas no cartório competente.

Art. 10 - O Presidente da APEF-RIO em seus impedimentos legais de qualquer natureza, inclusive licença, será substituído pelo 1º Vice-Presidente, com todas as atribuições inerentes ao cargo.

Art. 11 - O Presidente exerce a representação nacional da APEF-RIO, tanto junto a organizações públicas quanto a privadas, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente.

Art. 12 - Os cheques e demais documentos bancários serão assinados pelo Presidente e pelo Primeiro-Tesoureiro, e na ausência ou no impedimento de qualquer um deles pelo Vice-Presidente e Segundo-Tesoureiro, respectivamente.

Art. 13 - A renúncia e/ou exoneração do Presidente acarreta conseqüente exoneração dos diretores de sua escolha.

Art. 14 - As atribuições de cada Membro da Diretoria serão especificadas no Regimento Interno.
§ único – As atividades desenvolvidas pelos membros da diretoria são de caráter eminentemente voluntário e restrita de qualquer tipo de remuneração para exercício de suas funções estatutárias.

Capítulo V
Do Conselho Fiscal

Art. 15 - O Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral para mandato de 02 (dois) anos e será composto de 03 (três) Membros Efetivos e 03 (três) Membros Suplentes.
§ único – Os Membros Suplentes substituirão os Membros Efetivos em seus impedimentos, seguindo as ordens de votação.

Art. 16 - Compete ao Conselho Fiscal, além do que for mencionado no Regimento Interno:
I - julgar os balancetes da Tesouraria, o balanço anual e de fim de mandato, com todos os documentos comprovantes apresentados, dando o seu parecer a Assembléia Geral;
II - dar parecer, quando solicitado, sobre o assunto de natureza econômico-financeiro.

Capítulo VI
Dos Associados

Art. 17 - Na APEF-RIO haverá 04 (quatro) categorias de associados, quais sejam:
I – Sócios Fundadores - os que tiverem assinado a ata de fundação e enquanto, sem interrupção, continuarem como associados;
II- Sócios Contribuintes - os que admitidos mediante aprovação da Diretoria;
III- Sócios Estudantes - os alunos das escolas de Educação Física;
IV- Sócios Proprietários - os que possuírem 01 (um) ou mais títulos integralizados de sócio proprietário.

Art. 18 - Os sócios fundadores, proprietários e contribuintes serão obrigatoriamente Profissionais de Educação Física.
§ 1o – Somente os sócios fundadores, proprietários e contribuintes terão direito a voto.
§ 2o – Os sócios proprietários e contribuintes terão direito a voto após 06 (seis) meses de admissão.
§ 3o – Os sócios estudantes não poderão permanecer nesta categoria por espaço superior a 06 (seis) anos.
§ 4o – O título de remido, acrescentado às determinações das classes I, II e IV elencadas no artigo 17 deste Estatuto, distinguirá os associados que completem 25 (vinte e cinco) anos ininterruptos de associado.
§ 5o – O título de Benemérito, acrescentado às determinações das quatro categorias elencadas no artigo 17 deste Estatuto, distinguirá o associado que tiver prestado serviços relevantes a APEF-RIO, e será conferido nas condições fixadas por regimento próprio.
§ 6o – Os candidatos à Presidência ou Membro do Conselho Fiscal devem ter pelo menos 02 (dois) anos ininterruptos como sócio fundador, proprietário ou contribuinte e estar quites com suas obrigações estatutárias.
§ 7o – Os Profissionais e estudantes serão considerados associados em pleno gozo de seus direitos a partir do momento em que tiverem suas fichas aprovadas em reunião de Diretoria.

Art. 19 – São direitos dos sócios:
I – votar e ser votado, observadas as disposições do estatuto;
II – tomar parte das assembléias;
III – requerer convocação da assembléia geral na forma do estatuto;
IV – propor admissão de novos sócios;
V – apresentar por escrito críticas e sugestões visando o interesse da classe;
VI – participar das atividades sociais, culturais, esportivas e recreativas da APEF-RIO;
VII – receber orientação para seus interesses.

Art. 20 – São deveres dos sócios:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentares, bem como as diretrizes emanadas da diretoria;
II – comparecer as assembléias gerais;
III – pagar pontualmente as contribuições regulamentares;
IV – comunicar mudança de endereço;
V – pugnar pela elevação do prestígio da APEF-RIO e da classe;
VI – manter atitude em princípios de ética profissional;

Capítulo VII
Dos Departamentos

Art. 21 - As atividades da APEF-RIO serão desenvolvidas por intermédio de seus departamentos.

Art. 22- Os Diretores dos diversos departamentos serão nomeados pelo Presidente na forma como dispõe o inciso II do art. 7o deste Estatuto.

Art. 23 - As atribuições de cada departamento serão especificadas em regimento próprio.

Capítulo VIII
Do Fundo Social

Art. 24 - O Fundo Social da APEF-RIO será constituído:
I - pelas contribuições e taxas dos associados;
II - pelas subvenções e doações;
III - pelas rendas eventuais.
§ único – A receita terá aplicação integral no país e será empregada:
I - no cumprimento das finalidades da APEF-RIO;
II - na compra de bens móveis e imóveis que visem ao aumento da receita ou instalar melhor a associação.

Capítulo IX
Das Eleições

Art. 25 - A Eleição dos Membros da Diretoria e dos Membros do Conselho Fiscal realizar-se-á de 02 (dois) em 02 (dois) anos, na segunda quinzena de março, em convocação especial para este fim, através do voto direto dos associados.

Art. 26 - Os interessados em candidatar-se a Membro da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão montar uma chapa contendo, obrigatoriamente, a nominata completa dos 06 (seis) candidatos a Membros da Diretoria, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice Presidente, 01 (um) Primeiro Secretário, 01 (um) Segundo Secretário, 01 (um) Primeiro Tesoureiro e 01 (um) Segundo Tesoureiro, bem como o nome dos 06 (seis) candidatos a Membros do Conselho Fiscal, sendo indicado o nome dos 03 (três) Membros Efetivos e 03 (três) Membros Suplentes, com suas respectivas assinaturas.
§ 1º - Os candidatos poderão registrar-se em, apenas, uma chapa.
§ 2º - As chapas deverão ser entregues na secretaria da APEF-RIO até 30 (trinta) dias antes da data marcada para eleição.

Art. 27 - O Presidente marcará em edital a data e a hora para o início e término da votação.
§ 1º - Terminada a votação será processada a apuração na sede da APEF-RIO.
§ 2º - Terminada a apuração o Presidente da Assembléia Geral proclamará os nomes dos eleitos e será elaborada ata da sessão, marcando-se a data e hora da posse dos novos Membros.

Capítulo X
Dos Núcleos Regionais e Municipais

Art. 28 - Serão considerados Núcleos Regionais e Municipais vinculados a APEF-RIO, as iniciativas dos profissionais de Educação Física residente em cada região e municípios localizados no Estado do Rio de Janeiro, que pretender a vinculação à APEF-RIO, respeitadas as seguintes exigências:
I - constituir-se em representação mediante processo de identificação local, por eleição ou nomeação da diretoria da APEF-RIO;
II - constituir-se em estatuto ou regimento e estrutura própria ao seu funcionamento;
III – solicitar, por ofício, a Diretoria da APEF-RIO direito de vinculação;
IV - apresentar à Diretoria da APEF-RIO relatório anual de atividades.

Capítulo XI
Do Regimento Interno

Art. 29 - O Regimento Interno completo regulamenta as disposições deste Estatuto.
§ 1º - Nenhum dos dispositivos do Regimento Interno poderá contrariar qualquer dispositivo deste Estatuto.
§ 2º - O Regimento Interno tem a mesma força imperativa que o presente Estatuto sobre os associados e sobre toda a organização e poderes da APEF-RIO.

Capítulo XII
Disposições Finais

Art. 30 - A revisão do presente Estatuto é de exclusiva competência da Assembléia Geral, reunida extraordinariamente para esse fim, atendidas as disposições de seu artigo 6o.

Art. 31 - Em caso de dissolução da Associação dos Professores de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro, todos os seus bens serão entregues a uma instituição dedicada a Educação Física de direitos públicos e privados.
§ único - A Assembléia Geral reunida extraordinariamente para esse fim, com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios proprietários e contribuintes é o único poder competente para dissolver a APEF-RIO.

Art. 32 – Este Estatuto representa a reforma do aprovado em 26 de setembro de 1985 e registrado no cartório de registro cível das pessoas jurídicas sob o nº. de ordem 85969 livro “A” 27

Rio de Janeiro, 31 de Março de 2007.

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